Devolução do imposto recolhido, no todo ou em parte (art. 64, lei 1067/91).
Responsável pelo Serviço:
Servidor pelo Atendimento, Diretor de Departamento de Tributação, Auditoria Fiscal, Junta de Recursos Fiscais, Controladoria e Tesouraria.
Atendimento & Suporte:
Telefone:
(67) 3929-1121
E-mail:
tributacao@treslagoas.ms.gov.br
Endereço:
Av. Advogado Rosário Congro, 285, Centro, CEP 79600-030, Três Lagoas-MS
Data e Hora de Funcionamento:
Segunda à sexta das 07:00h às 17:00h (não fecha para almoço)
Critério para Solicitação do Serviço:
Hipóteses elencadas no artigo 64 da lei Municipal 1067/91.
Prazo Máximo para Realização do Serviço:
30 (trinta) dias a contar da decisão final.
Taxa de Serviço:
Depende do Parecer Jurídico / Núcleo de Julgamento/Auditoria Fiscal.
Etapas do Processo (Fluxograma):
Triagem, Atendimento pelo Servidor, Protocolo, Entrega de número de protocolo ao contribuinte, comunicação do prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão final que deferir o pedido, Envio do processo para Auditoria Fiscal, Análise da Documentação, Emissão de Parecer que sendo positivo para valores até 1000 UFIMs segue para empenho e restituição e para valores acima de 1000 Ufims o reexame pela Junta de Recursos Fiscais é obrigatório; Parecer negativo, o processo será devolvido ao Setor de Tributação para comunicação ao contribuinte.
Documentação Necessária Para Solicitação:
Cópias de: documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) do contribuinte a ser restituído, número de conta bancária, agência e banco, comprovante de pagamento original do valor a ser restituído, bem como provas suficientes para comprovar o direito à restituição. Os Procuradores deverão acrescentar cópia de seu documento pessoal, Instrumento Procuratório e informar a conta corrente do contribuinte a quem representa. Restituição em nome de Pessoas Jurídicas deverá ser acrescentado contrato social, CNPJ e conta corrente em nome da Pessoa Jurídica a ser restituída.
Outras informações
A restituição está condicionada à certificação da inexistência de débitos tributários e não tributários em desfavor do requerente (Lei Municipal 3456/2018).