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Não Incidência, Imunidade e Isenção de ITBI
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Publicado:

16/10/23 - 20:43:57

Modificado:

16/10/23 - 20:43:57
Cidadão

Atendimento:

Presencial

Secretaria:

Finanças

Descrição:

Requisitos:

Finalidade do Serviço:

Não recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI.

Responsável pelo Serviço:

Servidor pelo Atendimento, Diretor de Departamento de Tributação, Auditoria Fiscal, Assessoria Jurídica e Núcleo de Julgamento

Atendimento & Suporte:

Telefone:

(67) 3929-1121

E-mail:

tributacao@treslagoas.ms.gov.br

Endereço:

Av. Advogado Rosário Congro, 285, Centro, CEP 79600-030, Três Lagoas-MS

Data e Hora de Funcionamento:

Segunda à sexta das 07:00h às 17:00h (não fecha para almoço)

Critério para Solicitação do Serviço:

Compra de Imóveis (urbano e/ou rural).

Prazo Máximo para Realização do Serviço:

30 (trinta) dias

Taxa de Serviço:

Depende do Parecer Jurídico / Núcleo de Julgamento/Auditoria Fiscal.

Etapas do Processo (Fluxograma):

Triagem, Atendimento pelo Servidor, Protocolo, Entrega do número de protocolo ao contribuinte, Comunicar o prazo de 30 (trinta) dias, Encaminhar o processo para Núcleo de Julgamento ou Auditoria Fiscal ou Assessoria Jurídica, Análise e Parecer, Reenvio do processo ao Setor de Tributação, Informar o contribuinte do Parecer que sendo favorável haverá a averbação da guia de informação de ITBI, sendo desfavorável será emitida a guia para recolhimento do imposto.

Documentação Necessária Para Solicitação:

Documentação: Cópias de Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH) do adquirente e do cônjuge (se for casado) bem como seu comprovante de endereço, Guia de Informação de ITBI (formulário próprio devidamente preenchido em 03 vias assinadas pelo responsável emissor), certidão de Matrícula atualizada, IPTU pago (se tratar de imóvel urbano). Nos casos de Integralização de Capital apresentar cópias de: Ato de Constituição da empresa adquirente e respectivas alterações , devidamente registradas na Junta Comercial competente, Cartão de CNPJ daempresa adquirente, cópia dos documentos pessoais do sócio alienante. Em casos de Imunidade/Isenção apresentar cópias de: última Ata, Estatuto da Entidade, doc. pessoal (RG, CPF OU CNH) do Presidente e CNPJ. Em casos de Divórcio, apresentar cópia da Carta de Divórcio

Outras informações

Nos casos de recolhimento de ITBI, o imposto poderá ser parcelado de acordo com a Lei Municipal n. 3452/2018.

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