Modalidade de Moradia Destinada a Pessoas com Transtornos Mentais Crônicos
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Publicado:
16/10/23 - 20:44:01
Modificado:
16/10/23 - 20:44:01
Cidadão
Atendimento:
Presencial
Secretaria:
Saúde
Descrição:
Requisitos:
Finalidade do Serviço:
Acolher no máximo 08 (oito) moradores; Prestar cuidados com recursos humanos presentes 24h/dia; Promover reapropriação do espaço residencial como moradia, construção de habilidades para a vida diária, aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros).
Responsável pelo Serviço:
Daiele Lalesca dos Santos
Atendimento & Suporte:
Telefone:
(67) 3929-1283
E-mail:
residenciaterapeutica@treslagoas.ms.gov.br.
Endereço:
Bruno Garcia no1061 Bairro: Centro
Data e Hora de Funcionamento:
Contínuo 24 hr
Critério para Solicitação do Serviço:
Fica estabelecido que a Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde é a responsável pela gestão de todas as vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos do Município de Três lagoas , sejam elas vagas solicitadas por medida judicial individual ou por meio da indicação de pessoas egressas de Hospital Psiquiátrico e/ou Hospital de Custódia, ou vagas solicitadas pela Rede de Atenção Psicossocial do Município, de acordo com o que está estabelecido na Portaria no. 106 de 2000.
Prazo Máximo para Realização do Serviço:
A alocação de pessoas nas vagas procurará sempre respeitar os critérios definidos pela Nota Técnica da Secretaria Municipal da Saúde de Três Lagoas
Taxa de Serviço:
Isento
Etapas do Processo (Fluxograma):
– A organização da casa deve atentar para os seguintes pontos: 1. Montar estratégias que permitam aos moradores estabelecerem vínculos de confiança com os profissionais e com a proposta; 2. Estabelecimento de um Projeto Terapêutico Singular; 3. Respeito à noção de “casa” de cada um dos moradores, permitindo que aflorem hábitos e formas de ocupar o espaço próprios dos habitantes; 4. Prevenção de riscos de acidentes domésticos; 5. Concentrar-se em abordar na casa questões ligadas ao morar deixando as várias outras questões individuais e coletivas para serem manejadas em outros espaços da RAPS, tais como CAPS e UBS; 6. O respeito à individualidade e singularidade deve prevalecer em relação às ações junto ao grupo; 7. Estabelecer a contratualidade – a parte de cada um, discórdias, disputas de espaço, namoro, barulhos, festas, crenças, etc.; 8. A atenção clínica geral deve ser feita pela Estratégia de Saúde da Família ou UBS de referência, assim como outros serviços e suportes na comunidade podem e devem ser utilizados pelos moradores. A elaboração dos PTSs deve atentar para os seguintes pontos: 9. Resgate de histórias, vínculos afetivos e projetos; – Incentivo à realização de tarefas cotidianas, negociação constante entre necessidade, vontade expressa e disponibilidade.
Documentação Necessária Para Solicitação:
Relatório da equipe técnica em junto ao jurídico da P.M.T.L, com relatórios de coesão e destituição da família perante a justiça do município de Três Lagoas
Outras informações
A moradia é destinada a pessoas com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia. A alocação de pessoas nas vagas se dá de acordo com o estabelecimento de critérios que definem a prioridade delas pelas vagas, de acordo com a Lei 10.216 de 2001, Portaria 106 de 2000, Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas.