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Modalidade de Moradia Destinada a Pessoas com Transtornos Mentais Crônicos
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Publicado:

16/10/23 - 20:44:01

Modificado:

16/10/23 - 20:44:01
Cidadão

Atendimento:

Presencial

Secretaria:

Saúde

Descrição:

Requisitos:

Finalidade do Serviço:

Acolher no máximo 08 (oito) moradores; Prestar cuidados com recursos humanos presentes 24h/dia; Promover reapropriação do espaço residencial como moradia, construção de habilidades para a vida diária, aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros).

Responsável pelo Serviço:

Daiele Lalesca dos Santos

Atendimento & Suporte:

Telefone:

(67) 3929-1283

E-mail:

residenciaterapeutica@treslagoas.ms.gov.br.

Endereço:

Bruno Garcia no1061 Bairro: Centro

Data e Hora de Funcionamento:

Contínuo 24 hr

Critério para Solicitação do Serviço:

Fica estabelecido que a Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde é a responsável pela gestão de todas as vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos do Município de Três lagoas , sejam elas vagas solicitadas por medida judicial individual ou por meio da indicação de pessoas egressas de Hospital Psiquiátrico e/ou Hospital de Custódia, ou vagas solicitadas pela Rede de Atenção Psicossocial do Município, de acordo com o que está estabelecido na Portaria no. 106 de 2000.

Prazo Máximo para Realização do Serviço:

A alocação de pessoas nas vagas procurará sempre respeitar os critérios definidos pela Nota Técnica da Secretaria Municipal da Saúde de Três Lagoas

Taxa de Serviço:

Isento

Etapas do Processo (Fluxograma):

– A organização da casa deve atentar para os seguintes pontos: 1. Montar estratégias que permitam aos moradores estabelecerem vínculos de confiança com os profissionais e com a proposta; 2. Estabelecimento de um Projeto Terapêutico Singular; 3. Respeito à noção de “casa” de cada um dos moradores, permitindo que aflorem hábitos e formas de ocupar o espaço próprios dos habitantes; 4. Prevenção de riscos de acidentes domésticos; 5. Concentrar-se em abordar na casa questões ligadas ao morar deixando as várias outras questões individuais e coletivas para serem manejadas em outros espaços da RAPS, tais como CAPS e UBS; 6. O respeito à individualidade e singularidade deve prevalecer em relação às ações junto ao grupo; 7. Estabelecer a contratualidade – a parte de cada um, discórdias, disputas de espaço, namoro, barulhos, festas, crenças, etc.; 8. A atenção clínica geral deve ser feita pela Estratégia de Saúde da Família ou UBS de referência, assim como outros serviços e suportes na comunidade podem e devem ser utilizados pelos moradores. A elaboração dos PTSs deve atentar para os seguintes pontos: 9. Resgate de histórias, vínculos afetivos e projetos; – Incentivo à realização de tarefas cotidianas, negociação constante entre necessidade, vontade expressa e disponibilidade.

Documentação Necessária Para Solicitação:

Relatório da equipe técnica em junto ao jurídico da P.M.T.L, com relatórios de coesão e destituição da família perante a justiça do município de Três Lagoas

Outras informações

A moradia é destinada a pessoas com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia. A alocação de pessoas nas vagas se dá de acordo com o estabelecimento de critérios que definem a prioridade delas pelas vagas, de acordo com a Lei 10.216 de 2001, Portaria 106 de 2000, Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas.

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