PDF e impressão

image_pdf
Guia de Recolhimento de ITBI Urbana e Rural
W3.CSS

Favor avaliar o serviço!

O que achou do serviço? *
5-muito-insatisfeito_100x
1 - Muito Insatisfeito
4-insatisfeito_100x
2 - Insatisfeito
3-neutro-100x
3 - Neutro
2-satisfeito-100x
4 - Satisfeito
1-muito-satisfeito-100x
5 - Muito Satisfeito

Publicado:

16/10/23 - 20:43:57

Modificado:

16/10/23 - 20:43:57
Cidadão

Atendimento:

Presencial

Secretaria:

Finanças

Descrição:

Requisitos:

Finalidade do Serviço:

Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso.

Responsável pelo Serviço:

Servidor pelo Atendimento / Diretor de Departamento de Tributação, Comissão de Avaliação, Setor de Cadastro Imobiliário, Núcleo de Julgamento, Auditoria Fiscal e Assessoria Jurídica

Atendimento & Suporte:

Telefone:

(67) 3929-1121

E-mail:

tributacao@treslagoas.ms.gov.br

Endereço:

Av. Advogado Rosário Congro, 285, Centro, CEP 79600-030, Três Lagoas-MS

Data e Hora de Funcionamento:

Segunda à sexta das 07:00h às 17:00h (não fecha para almoço)

Critério para Solicitação do Serviço:

Aquisição de Imóvel, a qualquer título, por ato oneroso.

Prazo Máximo para Realização do Serviço:

30 (trinta) dias

Taxa de Serviço:

2% do valor atribuído ao imóvel

Etapas do Processo (Fluxograma):

Triagem, Atendimento pelo Servidor. Casos que não dependem de análise jurídica por parte da Auditoria Fiscal, Núcleo de Julgamento ou Assessoria Jurídica e que tratam de aquisições por financiamento ou Arrematação em hasta pública ou que já possuem Avaliação Imobiliária: Emissão de Guias de Recolhimento (GRTM), Averbação do Pagamento, Entrega de uma via da Guia de Informação de ITBI (formulário próprio) ao contribuinte, Envio do processo, a depender da natureza do ato da ITBI, ao Setor de Cadastro Imobiliário, ou Avaliação Imobiliária ou INCRA para conferência. Casos que não dependem de análise jurídica por parte da Auditora Fiscal, Núcleo de Julgamento ou Assessoria Jurídica e que não tratam de aquisições por financiamento ou Arrematação em hasta Pública ou que não possuem Avaliação Imobiliária:Protocolo, Entrega do número de Protocolo ao contribuinte, Comunicação do prazo de 05 (cinco) dias úteis para procedimento de avaliação urbana pela Comissão de Avaliação ou para avaliação rural pelo Representante do INCRA, podendo este prazo ser estendido para 10(dez) dias úteis em casos de Ranchos, Emissão da Declaração de Avaliação, Reenvio do Processo ao Setor de Tributação, Comunicação ao contribuinte da resposta, Emissão da Guia de Recolhimento, Averbação do pagamento, entrega de 01 via da Guia de Informação de ITBI ao contribuinte, Envio do Processo ao Setor de Cadastro ou INCRA para conferência. Casos que dependem de análise jurídica por parte da Auditora Fiscal ou Núcleo de Julgamento ou Assessoria Jurídica: Protocolo, Entrega do número de Protocolo ao contribuinte, Comunicação do prazo de 30(trinta) dias úteis, Envio do Processo ao Setor de Julgamento Responsável, Análise do pedido e documentação juntada, Emissão de Parecer, Reenvio do Processo ao Setor de Tributação que gerará a guia de recolhimento , averbação do pagamento, entrega de 01 via do formulário de ITBI ao contribuinte, Envio do Processo ao Setor de Cadastro ou Avaliação Imobiliária ou INCRA a depender do tipo de ITBI.

Documentação Necessária Para Solicitação:

Documentação: Cópias de Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH) do comprador e do cônjuge (se for casado) bem como seu comprovante de endereço, Guia de Informação de ITBI (formulário próprio devidamente preenchido em 03 vias assinadas pelo responsável emissor), certidão de Matrícula atualizada, IPTU pago (se tratar de imóvel urbano), Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida das Assinaturas, Escritura (nos casos de Escrituras lavradas fora do Município), Carta de Adjudicação (se for o caso), Processo de Divórcio(se for o caso) e Avaliação Imobiliária que poderá ser substituída em casos de aquisições por financiamento (apresentar cópia do contrato de financiamento) e arrematação em hasta pública (processo de arrematação). Pessoas Jurídicas deverão acrescentar cópias de Contrato Social e Cartão de CNPJ. Representantes legais deverão acrescentar Instrumento Procuratório, bem como seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH)

Outras informações

O ITBI poderá ser parcelado nos termos da Lei no 3452/2018

Links úteis:

Downloads Disponíveis:

Clique para baixar