Certidões Negativas, Positivas e Positivas com efeitos de Negativa, quanto aos tributos e outros débitos de natureza não tributária em nome de Pessoa Física e/ou de Imóvel.
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Publicado:
16/10/23 - 20:43:57
Modificado:
25/01/24 - 09:30:44
Cidadão
Atendimento:
Presencial
Secretaria:
Finanças
Descrição:
Requisitos:
Finalidade do Serviço:
Servidor, Atendente e Diretor de Departamento de Tributação
Responsável pelo Serviço:
Servidor, Atendente e Diretor de Departamento de Tributação
Atendimento & Suporte:
Telefone:
(67) 99318-6006
E-mail:
tributacao@treslagoas.ms.gov.br
Endereço:
Av. Advogado Rosário Congro, 285, Centro, CEP 79600-030, Três Lagoas-MS
Data e Hora de Funcionamento:
Segunda à sexta das 07:00h às 17:00h (não fecha para almoço)
Critério para Solicitação do Serviço:
Direito do contribuinte de obter certidão acerca de sua situação relativamente aos tributos e demais débitos municipais.
Prazo Máximo para Realização do Serviço:
10 (dez) dias, contados da data de entrada do requerimento na Unidade da Prefeitura.
Taxa de Serviço:
10 UFIMs
Etapas do Processo (Fluxograma):
Triagem, Atendimento pelo servidor, Protocolo, Entrega de número de protocolo ao contribuinte, Comunicar o prazo de 10 (dez) dias, Emissão da taxa do serviço, Conferência e Assinatura pelo Diretor do Departamento de Tributação, Emissão da Certidão, Anexar o comprovante de pagamento da taxa, Entrega do documento ao contribuinte, Arquivamento.
Documentação Necessária Para Solicitação:
As certidões poderão ser requeridas pelo próprio sujeito passivo, se pessoa física (com cópia de doc. pessoal RG,CPF ou CNH); Pelo titular da firma individual ou dirigente da sociedade, se pessoa jurídica (doc. pessoal e cartão de CNPJ); Leiloeiro Oficial (doc. pessoal e autorização expressa do juiz); Pelos Representantes Legais devidamente habilitados. No caso de partilha ou adjudicação de bens de espólio e de suas rendas, poderá requerer a certidão o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário, ouseus procuradores, devidamente habilitados, nos termos da Lei Federal n. 9.051/1995
Outras informações
A Certidão será livre de taxas somente quando emitida pela internet.