Vistoria técnica para autorização de remoção de árvore mediante requerimento do munícipe, conforme legislação vigente.
Responsável pelo Serviço:
André Figueiredo Vilar
Atendimento & Suporte:
Telefone:
(67) 99182-3258
E-mail:
semads@treslagoas.ms.gov.br
Endereço:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, Rua Cezarino L. Figueiredo, 641, Jardim Roriz. CEP: 79640-310
Data e Hora de Funcionamento:
Segunda à sexta das 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
Critério para Solicitação do Serviço:
1. Apresentar cópia dos documentos exigidos; 2. Requerente ser proprietário do imóvel ou apresentar procuração do proprietário com firma reconhecida em cartório.
Prazo Máximo para Realização do Serviço:
10 (dez) dias úteis
Taxa de Serviço:
Gratuito
Etapas do Processo (Fluxograma):
1. Comparecer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio; 2. Apresentar cópias do documento pessoal e de titularidade do imóvel (IPTU, matrícula ou escritura); 3. Preencher o requerimento; 4. Aguardar vistoria técnica; 5. Cumprir termo de compromisso; 6. Retirar a autorização para corte de árvore.
Documentação Necessária Para Solicitação:
– Documento pessoal do proprietário do imóvel ou procuração do proprietário com firma reconhecida em cartório; – Documento de titularidade do imóvel – Planta baixa aprovada pela Fiscalização de Obras e alvará , no caso de construção; – Termo de nomeação do inventariante, no caso de falecimento do proprietário do imóvel; – Ata de reunião autorizando a remoção da(s) árvore(s), no caso de condomínio.
Outras informações
• Legislação pertinente: Lei n° 3.626, de 17 de dezembro de 2019 e Lei n° 2.418, de 23 de dezembro de 2009; • No caso de falecimento do proprietário do imóvel, o requerente será o representante do inventário; • No caso de condomínio, o requerente será o síndico; • É obrigatória a destinação adequada dos resíduos oriundos do(s) corte(s) da(s) árvore(s).