Atender demandas de medicamentos mediante ações judiciais e ações civis públicas. Atender a demanda de medicamentos não padronizados pelo SUS de pacientes idosos e carentes: • Assistência Farmacêutica; • Disponibilização de medicamentos não padronizados pelo SUS, através da farmácia do Setor de Medicamentos Especiais.
Responsável pelo Serviço:
Elisangela Ribeiro de Queiroz Paiva
Atendimento & Suporte:
Telefone:
(67)(67) 99220-3236
E-mail:
medicamento.especial@treslagoas.ms.gov.br
Endereço:
Rua Zuleide Perez Tabox, n°950 - Centro
Data e Hora de Funcionamento:
Segunda à sexta das 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
Critério para Solicitação do Serviço:
Recebimento da liminar informando obrigação de fazer ou Avaliação Social e apresentação de receita médica do SUS.
Prazo Máximo para Realização do Serviço:
DDisponibilização variável, podendo ser imediata ou a depender da aquisição do medicamento, com prazo de 30 a 60 dias, a depender do fornecedor.
Taxa de Serviço:
Isento
Etapas do Processo (Fluxograma):
Pacientes idosos e ações civis públicas:
1. Consulta médica com especialista.
2. Avaliação sócio-econômica pelo Setor Social ( Rua:
3. Apresentação de receita no Setor de Medicamentos Especiais para cadastro e retirada do medicamento.
Pacientes judiciais:
1. Apresentação de receita na Secretaria de saúde.
2. Processo de aquisição.
3. Apresentação de receita no Setor de Medicamentos Especiais para cadastro e retirada do medicamento.
Documentação Necessária Para Solicitação:
Receita médica emitida por profissional da rede SUS municipal ou estadual. Para medicamentos psicotrópicos e de controle especial, deve-se apresentar documento de identidade com foto.