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Autorização para Corte de Árvore - SEMEA
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Publicado:

16/10/23 - 20:43:59

Modificado:

16/10/23 - 20:43:59
Cidadão

Atendimento:

Presencial

Secretaria:

Meio Ambiente

Descrição:

Requisitos:

Finalidade do Serviço:

Vistoria técnica para autorização de remoção de árvore mediante requerimento do munícipe, conforme legislação vigente.

Responsável pelo Serviço:

André Figueiredo Vilar

Atendimento & Suporte:

Telefone:

(67) 99182-3258

E-mail:

semads@treslagoas.ms.gov.br

Endereço:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, Rua Cezarino L. Figueiredo, 641, Jardim Roriz. CEP: 79640-310

Data e Hora de Funcionamento:

Segunda à sexta das 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h

Critério para Solicitação do Serviço:

1. Apresentar cópia dos documentos exigidos; 2. Requerente ser proprietário do imóvel ou apresentar procuração do proprietário com firma reconhecida em cartório.

Prazo Máximo para Realização do Serviço:

10 (dez) dias úteis

Taxa de Serviço:

Gratuito

Etapas do Processo (Fluxograma):

1. Comparecer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio; 2. Apresentar cópias do documento pessoal e de titularidade do imóvel (IPTU, matrícula ou escritura); 3. Preencher o requerimento; 4. Aguardar vistoria técnica; 5. Cumprir termo de compromisso; 6. Retirar a autorização para corte de árvore.

Documentação Necessária Para Solicitação:

– Documento pessoal do proprietário do imóvel ou procuração do proprietário com firma reconhecida em cartório; – Documento de titularidade do imóvel – Planta baixa aprovada pela Fiscalização de Obras e alvará , no caso de construção; – Termo de nomeação do inventariante, no caso de falecimento do proprietário do imóvel; – Ata de reunião autorizando a remoção da(s) árvore(s), no caso de condomínio.

Outras informações

• Legislação pertinente: Lei n° 3.626, de 17 de dezembro de 2019 e Lei n° 2.418, de 23 de dezembro de 2009; • No caso de falecimento do proprietário do imóvel, o requerente será o representante do inventário; • No caso de condomínio, o requerente será o síndico; • É obrigatória a destinação adequada dos resíduos oriundos do(s) corte(s) da(s) árvore(s).

Links úteis:

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