Ivy Carla e Cristiane Rocha Duarte
1. Viabilidade na JUCEMS; 2. Solicitação de requerimento e documentos para protocolo; 3. Protocolar documentos; 4. Processos distribuídos em reunião com o comitê de uso e ocupação do solo; 5. Membro relator da vistoria local onde a atividade será exercida; 6. Processo discutido com o comitê; 7. Emissão da GDU.
– Requerimento (viabilidade, construção, loteamento, mineradora, transportadora, funcionamento e condomínio); – Comprovante de CNPJ; – Contrato social / Requerimento de empresário / Certificado de MEI; – Cópia de RG, CPF do representante legal; – Cópia da Certidão de Matrícula do imóvel, acompanhada de contrato de locação ou correspondente caso o requerente não seja o proprietário;– Os empreendimentos enquadrados no Plano Diretor arts. 88 e 90 deverão apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, como etapa precedente à expedição das diretrizes urbanísticas; – O Estudo de Impacto de Vizinhança, para Clubes de Festas e Eventos, deverá conter o Formulário preenchido dos vizinhos num raio de 50 metros; – Projetos (em casos de construções, loteamentos e condomínio); – Demais autorizações/licenças que já tiverem sido emitidas (ex. Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros); – Declaração de frota (em casos de transportadoras); – Planta de Situação da área (imóvel da classificação/peneiramento) e do polígono de extração – plotar sobre mapa oficial do município ou imagem de satélite (pode ser do Google) .Tabela com pontos dos vértices e as respectivas coordenadas geodésicas da poligonal onde será realizada a extração (mandar a tabela em meio digital- cd para evitar erros de digitação na edição da licença) (em casos de Mineradora); – Zona Rural: Mapa da propriedade com croqui de acesso e coordenadas KMZ e KML;
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