Servidor pelo Atendimento, Diretor de Departamento de Adm. Tributária, Setor de Núcleo de Julgamento
Atendimento & Suporte:
Telefone:
(67) 3929-1121
E-mail:
tributacao@treslagoas.ms.gov.br
Endereço:
Av. Advogado Rosário Congro, 285, Centro, CEP 79600-030, Três Lagoas-MS
Data e Hora de Funcionamento:
Segunda à sexta das 07:00h às 17:00h (não fecha para almoço)
Critério para Solicitação do Serviço:
Titular do Imóvel ou Representante Legal.
Prazo Máximo para Realização do Serviço:
30 (trinta) dias
Taxa de Serviço:
Gratuito
Etapas do Processo (Fluxograma):
Triagem, Atendimento pelo servidor, Assinatura de Termos, Entrega de Guias, Assinatura do Diretor de Tributação e Arquivamento.
Documentação Necessária Para Solicitação:
– RG, CPF ou CNH e comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel. – Na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz. – Comprovante de residência em nome do requerente (preferencialmente conta de luz). – Em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus. – Caso o contribuinte seja portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, deverá apresentar atestado médico atualizado, indicando expressamente uma destas enfermidades. – Os Representantes Legais deverão apresentar cópia do Instrumento de Procuração/Representação e cópia de documento pessoal (RG, CPF ou CNH).
Outras informações
Os pedidos deverão ser protocolados a partir do primeiro dia útil do mês de outubro até o último dia útil do mês dezembro do ano anterior ao exercício pretendido. Exceções: Para os portadores das moléstias mencionadas acima, o prazo para pedido inicia entre o primeiro dia útil de outubro do ano anterior até 31 de março do exercício pretendido. Para os portadores de câncer, o prazo para pedido de Isenção de IPTU inicia entre o primeiro dia útil de outubro do ano anterior até o último dia útil do exercício pretendido.